1. Evolução histórica dos direitos humanos

Linha do tempo dos direitos humanos
 

Sem a pretensão de construir um levantamento histórico que foge ao escopo deste módulo, consideramos, no entanto, que é importante reconhecer, em alguns momentos da história da humanidade, passagens que nos possibilitam compreender a evolução da ideia de direitos e deveres, das regras morais e éticas, do conjunto de normas da vida em sociedade que expressam um ideal de justiça, de alguma forma traçando um limite entre o que é ilegal e o que é obrigatório.

Essa evolução evidencia a vocação ontológica do ser humano pela sua própria humanização (FREIRE, 1999). É nesse processo que surge e se aperfeiçoa a compreensão sobre direitos humanos. A partir do reconhecimento da própria humanidade pelo ser humano, iniciam-se as lutas por direitos, nas suas diferentes dimensões, formas e contextos. Nessa longa trajetória, os direitos surgem em função das necessidades de cada tempo e circunstância, e da organização social em torno de lutas que buscaram efetivar esses direitos. 

O que hoje conhecemos como direitos humanos, especialmente a partir das duas últimas décadas do século XVII, constitui-se uma importante bandeira contra a arbitrariedade dos governos e das elites dominantes, que têm o poder de ditar normas a seu gosto. Nesse processo, há muito o que comemorar, mas há também o que lamentar, porque a história da humanidade está marcada por avanços e retrocessos em relação ao respeito à dignidade de todos os seres humanos.

Navegue pela história dos direitos humanos no infográfico a seguir. Clique sobre o infográfico e arraste o mouse para a esquerda para avançar na leitura.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), entendida como uma espécie de constituição mundial, foi desdobrada em outros instrumentos pactuados pelos países-membros da Nações Unidas, focando direitos específicos de estratos sociais ou o combate a determinadas violações de direitos. Trata-se, aqui, de direitos voltados para o segmento de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência; da proibição de penas ou tratamentos desumanos ou cruéis, incluindo a tortura; e da eliminação de todas as formas de discriminação, seja de gênero, seja de raça, entre outras temáticas.

Os sistemas internacionais de direitos humanos, funcionando por meio da cooperação recíproca entre os membros das comunidades internacionais, cumprem a função de definição de parâmetros mínimos a serem observados pelos Estados Nacionais. Esses parâmetros são pactuados por intermédio de tratados e convenções internacionais2. Para cada um desses instrumentos, existe um órgão específico de monitoramento para aferir o respeito às suas determinações.

Importa ainda ressaltar que a história dos direitos humanos no Brasil tem uma relação muito próxima com o enfrentamento e a resistência aos regimes ditatoriais, especialmente o regime militar que se instalou no país a partir do golpe civil-militar de 1964 e perdurou até o ano de 1985. Como uma resposta às violações de direitos e liberdades individuais e coletivas, constituíram-se movimentos organizados em defesa dos direitos humanos que exerceram forte influência no campo da educação em direitos humanos.

Como vimos anteriormente, a reconstituição histórica dos direitos humanos nos revela avanços a celebrar e retrocessos a lamentar. Muitos anos após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o mundo segue sendo violador desses direitos. Os reconhecidos avanços vão sendo construídos ao lado de violações que persistem em ser sistemáticas. Os direitos humanos são fruto de um processo de luta pelo reconhecimento da dignidade humana para todos e todas. Por isso, Hannah Arendt (1989) nos lembra que os direitos humanos não são um dado de realidade, mas um processo em permanente construção e conquista. Norberto Bobbio (1998), de maneira mais contundente, afirma que os direitos humanos não nascem todos de uma vez, nem de uma vez por todas, como a nos chamar atenção para a necessidade de estarmos atentos para a ampliação e a manutenção desses direitos.

Do ponto de vista teórico, sempre defendi – e continuo a defender, fortalecido por novos argumentos – que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. (BOBBIO, 1998, p. 5)

Os direitos humanos são, assim, dotados de uma natureza e de características que serão objeto da próxima unidade deste módulo.